Denúncia anônima não autoriza violação de domicílio, diz TJ-MT
Denúncias anônimas relatando a ocorrência de tráfico de drogas em uma residência não justificam a invasão do domicílio, ainda que o acusado corra para dentro da casa ao avistar a polícia.
Homem foi preso em flagrante após policia invadir seu domicílio e encontrar drogas; provas foram anuladas
O entendimento é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O colegiado concedeu Habeas Corpus para anular provas obtidas durante invasão ilegal a domicílio e determinou o trancamento de um inquérito policial aberto contra o acusado. Com isso, o paciente, que foi preso em flagrante, com posterior conversão de preventiva, será solto.
A corte levou em conta dois precedentes do Superior Tribunal de Justiça, um firmado pela 5ª Turma (HC 612.579) e outro pela 6ª Turma (HC 364.359). No primeiro caso, ficou decidido que a denúncia anônima não justifica a invasão. No segundo também, com o adendo de que a fuga para a residência ao avistar a polícia não permite a entrada forçada dos agentes.
"Não desconheço que a quantidade e a variedade de drogas encontradas pelos policiais, bem como os petrechos comumente utilizados no fracionamento e comercialização dos estupefacientes, autorizam, em tese, a segregação cautelar do paciente. No entanto, não se pode perder de vista que a apreensão delas somente se concretizou em virtude da invasão de domicílio, baseada apenas e tão somente na denúncia anônima e na fuga", afirmou em seu voto o desembargador Orlando de Almeida Perri, relator do HC no TJ-MG.
Ainda segundo o magistrado, "as circunstâncias que antecederam a violação do domicílio devem evidenciar, quantum satis e de modo objetivo, as fundadas razões que justifiquem o ingresso no domicílio e a eventual prisão em flagrante do suspeito, as quais, portanto, não derivem de mera desconfiança policial".
Além de conceder o HC ao paciente, o TJ-MG também estendeu os efeitos da decisão a outros dois acusados que estavam dentro da casa e também foram presos em flagrante.
Atuou no caso Júlio Cesar de Souza Lima, do escritório Farag, Ferreira & Vieira Advogadas e Advogados Associados. "A presente decisão é importante para a construção jurisprudencial no âmbito dos tribunais estaduais e federais, uma vez que este reconhecimento, ainda na instância ordinária, evita a perpetuação de processos nulos e a manutenção ilegal de prisões", disse à ConJur.
Outros precedentes
As anulações de provas obtidas por meio de invasão ilegal de domicílio estão se tornando comuns. Conforme noticiou a ConJur no dia 19 de março, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina também concedeu HC para trancar ação penal contra homem que teve a casa violada.
No caso concreto, as autoridades policiais disseram que o rapaz informou espontaneamente que tinha drogas em sua casa e autorizou a entrada dos agentes. Como a polícia só forneceu imagens de quando já estava dentro do domicílio, o TJ-SC entendeu que não ficou devidamente comprovado que houve autorização para. Também considerou que o fato de drogas terem sido encontradas não valida as provas obtidas.
O TJ-SC se valeu de um precedente recente da 6ª Turma do STJ. O colegiado decidiu em 2 de março deste ano que os agentes policiais, caso precisem entrar em uma residência para investigar a ocorrência de eventual crime, sem que tenham mandado judicial para isso, devem registrar a autorização do morador em vídeo e áudio.
Fonte: conjur
Por Tiago Angelo
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