Homem com preventiva decretada há 20 anos tem sua prisão revogada
O desembargador Nilson Mizuta, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), concedeu ordem de Habeas Corpus (HC) a um homem que teve sua prisão preventiva decretada em 2002 e cumprida em 18 de outubro do último ano, por não ter sido encontrado antes. O magistrado entendeu que o paciente tinha bons antecedentes e que o fato de não ter sido encontrado para citação não o condiciona a tentar furtar-se da aplicação da lei penal.
Segundo os autos do processo, o homem foi denunciado pelo Ministério Público por tentativa de homicídio em 20 de junho de 2001.
No entanto, não foi encontrado para citação, o que ocasionou na suspensão do processo e do prazo prescricional, bem como na decretação da sua prisão preventiva.
A defesa do acusado alega que ele sequer sabia da existência do processo, tendo em vista que ele teria comparecido à Justiça Militar em agosto de 2006 e janeiro de 2009, além de ter ido até uma delegacia da região para expedição da sua habilitação.
O autor ainda teria comparecido perante à Justiça Eleitoral para cadastro da sua biometria, sem nunca ter sido cumprido o mandado de prisão expedida contra ele, tampouco sido informado a existência de processo criminal.
O magistrado emitiu decisão justificando que o acusado não cometeu nenhum crime durante esses 20 anos, o que não justificaria a manutenção da prisão preventiva, pois o homem não apresentaria nenhuma periculosidade.
Além disso, aplicou a súmula 415 do STJ que define o prazo da suspensão do período prescricional como sendo o máximo da pena do delito em questão. Assim sendo, deve-se considerar o tempo máximo do homicídio simples, 20 anos, bem como a diminuição na razão de 1/3 em razão da tentativa, e novamente diminuída na metade pelo fato do acusado ter menos de 21 anos à época do fato. Desta feita, a prescrição do caso deve ocorrer em dez anos, segundo o desembargador.
Por Bruna Sepúlveda
Fonte: canal ciências criminais
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.