Carreira de delegado não pode ser equiparada às carreiras jurídicas, diz STF
A carreira de delegado de polícia não pode ser equiparada às carreiras jurídicas. O entendimento foi firmado, por unanimidade, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal em plenário virtual. A sessão começou em 30/8 e terminou no dia 5/9.
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Prevaleceu entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. "Julgo procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade, nas vertentes formal e material, dos §§ 4º e 5º do artigo 106 da Constituição Estadual de Santa Catarina, acrescidos pela Emenda Constitucional 61, de 11 de julho de 2012", diz.
O ministro foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Celso de Mello.
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República em 2016. Na ação, a PGR questiona dispositivos introduzidos por meio de emenda a Constituição de Santa Catarina para considerar o cargo de delegado de Polícia Civil como atribuição “essencial à função jurisdicional e à defesa da ordem jurídica”.
Segundo a ação, a alteração categoriza a carreira de delegados de polícia como jurídica e assegura aos integrantes “independência funcional” e “livre convicção”.
1 Comentário
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Até que enfim, asseverou o pretório excelso, o que amplamente apregoa nas arcadas, pois, se não postula, não faz parte do ¨actum trium personarum¨, ato das três pessoas, portanto, o juiz, sempre equidistante das partes, o autor da ação, representando o Estado no direito penal, o Ministério Público, o réu, o delegado apenas representa, na fase inquisitorial. continuar lendo