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26 de Abril de 2024

Magistrado aplica perdão judicial a réu que sofreu acidente grave

Publicado por Dr Francisco Teixeira
há 5 anos



O magistrado Paulo Bueno de Azevedo, da 1ª Vara Federal de Assis (SP), absolveu um réu acusado do crime de descaminho e que, alguns anos após a ocorrência dos acontecimentos, foi vítima de um grave acidente que o deixou paraplégico. Na decisão, o julgador citou o pedido de absolvição feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e considerou que a aplicação da pena seria desnecessária.

Nas palavras do magistrado,

Não obstante a comprovação da materialidade e da autoria delitiva, o douto Procurador da República, citando até mesmo o Direito alemão, no qual haveria a possibilidade de perdão judicial para todos os crimes, requereu a absolvição pelo fato de a pena se mostrar desnecessária no caso em apreço. Indagou qual das finalidades da pena estaria presente, aduzindo a inaplicabilidade da prevenção geral e especial.

O acidente sofrido pelo réu não apenas gerou escaras que o impediam de sentar, mas também o deixou paraplégico. De acordo com o julgador, dificilmente uma pena seria para o réu tão devastadora quanto o acidente por ele sofrido. Nesse contexto, aplicar a pena no processo a que responde poderia representar até mesmo uma pena cruel —o que é vedado pela Constituição Federal.

Magistrado aplica perdão judicial

Conforme o juiz Paulo Bueno de Azevedo,


Além do longo período em que o presente feito permaneceu suspenso, diante de laudos médicos juntados aos autos, no qual se atestava as escaras que impediam o réu até mesmo de se sentar, no dia de hoje foi constatado que o réu perdeu o movimento de suas pernas e sofre uma série de limitações no dia a dia, encontrando-se atualmente aposentado por invalidez.

Clique AQUI para ler a decisão.

(Fonte: Canal Ciências Criminais)

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