Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

TJDF - Consentimento da vítima não desobriga o réu do cumprimento das medidas protetivas

Publicado por Dr Francisco Teixeira
há 4 anos



A 2a Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, manteve a condenação de acusado pela prática dos crimes de ameaça e descumprimento de medida protetiva, cometidos em contexto de violência doméstica contra a ex-namorada.

Segundo denúncia oferecida pelo MPDFT, o réu havia sido intimado de decisão judicial deferida em favor de sua ex-namorada que o proibia de se aproximar da mesma. Todavia, em total desrespeito à medida protetiva em vigência, foi até a residência da vítima, entrou, sem sua permissão, subtraiu um par de alianças e ainda a ameaçou fazendo gestos com as mão, simulando uma arma.

Na 1a instância, o réu foi condenado a uma pena de 4 meses e 15 dias de detenção, pela prática dos crimes de ameaça e descumprimento de medida protetiva.

Contra a condenação, a réu interpôs recurso, no qual argumentou que deveria ser absolvido em ambos os crimes. Inicialmente, alegou que não cometeu o crime de ameaça e que não haveriam provas suficientes nos autos. No que se refere ao crime de descumprimento, afirmou que a vítima solicitou que ele fosse à sua casa, e que a autorização da mesma descaracterizaria o crime de descumprimento ao afastamento imposto.

Contudo, o colegiado esclareceu que mesmo com consentimento da vítima - fato que não foi comprovado nos autos - as medidas protetivas devem ser cumpridas e sua revogação depende de nova decisão judicial. Assim, registraram: ”O conjunto probatório demonstra que a vítima não autorizou a entrada do acusado em sua residência, o que afasta a alegação de consentimento. Ademais, o crime de descumprimento de medida protetiva de urgência (artigo 24-A da Lei nº 11.343/2006) tutela bem jurídico indisponível, qual seja, a Administração da Justiça. Assim, o descumprimento das medidas protetivas de urgência impostas pelo Poder Judiciário, ainda que com o consentimento da vítima, configura o delito em tela.”

Ao analisar a pena, os desembargadores revisaram a sentença tão somente para decotar 10 dias da pena aplicada. No mais, a condenação foi mantida.

Pje2: 0005783-47.2018.8.07.0009

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

  • Sobre o autorAmante das ciências criminais
  • Publicações667
  • Seguidores173
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações296
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjdf-consentimento-da-vitima-nao-desobriga-o-reu-do-cumprimento-das-medidas-protetivas/870329138

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)